sexta-feira, 11 de dezembro de 2015

TCM APROVA CONTAS DO PREFEITO MARCO BRITO

O TCM – Tribunal de Contas dos Municípios aprovou nesta quinta-feira, 12, as contas da prefeitura Itororó, da responsabilidade do prefeito Marco Antônio Lacerda de Brito (PMDB), relativas ao exercício de 2014.
Anualmente o TCM, que tem sede no Centro Administrativo da Bahia (CAB), em Salvador, executa o procedimento em todos os municípios do Estado. Fiscalizando as ações dos gestores de forma coerente sobre o uso do dinheiro público na gestão do atual administrador.
Devido a grande crise que tem afetado todas as prefeituras do Brasil Marco Brito tem muito a comemorar, pois, mais de 70% das prefeituras do Estado tiveram contas rejeitadas para o exercício de 2014. Em 2013 Marco também teve as contas da prefeitura aprovadas pelo TCM.

terça-feira, 6 de outubro de 2015

PRESIDENTE DE COMISSÃO ESCLARECE PROCESSO DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA

A prefeitura do município de Itororó – BA vem a público para esclarecer a população, sobretudo desmentir as inverdades publicadas por um blog sem assinatura de nenhum responsável; onde de forma oportunista, tentam manipular a informação, jogando no esgoto o princípio ético da comunicação informativa.       
Para melhor didática, cabe informar ao cidadão, ainda que superficialmente, o que é licitação. Em linguagem coloquial, Licitação nada mais é que o meio legal utilizado pela administração pública para adquirir bens e/ou serviços necessários ao seu funcionamento e ao avanço social, econômico, industrial de uma determinada esfera; Seja ela: Federal, Estadual ou Municipal. Existem atualmente 06(SEIS) modalidades de Licitação e 04(QUATRO) tipos de Licitação, sendo o Pregão acrescido pela Lei 10.520/2002; com o objetivo de dar celeridade aos processos, visto que a Lei 8.666/1993 não o continha em seu texto.     
Quando uma empresa, instituto, cooperativa, ou qualquer outra denominação de Pessoa Jurídica “vence” uma Licitação pública, a administração se reserva o direito de adquirir ou não o que foi licitado, isso significa que ela não é obrigada a comprar nada que não lhe seja conveniente; Para resumir: “Vencer” uma licitação gera apenas a EXPECTATIVA de fornecer o objeto licitado, sendo facultado à administração adquirir nada, a parte ou um todo de determinado objeto; isso é denominado: “Expectativa de Direito”:
Um Licitante é habilitado em determinado certame quando cumpre todos os requisitos previstos no instrumento convocatório; A licitação deve obedecer ao princípio do JULGAMENTO OBJETIVO, não cabendo ato discricionário; a razão social do licitante é Irrelevante e à autorização das atividades deve ser objetivo de análise e os CNAE’S da empresa deverão ser o definidor do(s) ramo(s) ao qual o licitante pode laborar; Não é porque o licitante tem a denominação “Panificadora” em sua razão social que estará limitada a fornecer apenas aquele tipo de produto.
Para acompanhar os gastos do município, ou seja, o que realmente foi comprado; o cidadão deverá acompanhar as notas de EMPENHO, novamente objetivando a didática, classificarei o empenho como: O ato em que a administração reconhece uma dívida perante determinado fornecedor; o valor empenhado; é em suma, o que a administração utilizou, de determinado bem e/ou serviço.
O artigo 58 da Lei Federal nº 4320/1964 publicada DOU em 05/05/1964, define empenho da seguinte forma:
  O empenho da despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não, de implemento de condição”. Administrativamente pode ser definido também assim: “Ato emanado de autoridade competente que determina a dedução do valor da despesa a ser executada da dotação consignada no orçamento para atender a essa despesa. É uma reserva que se faz, ou garantia que se dá ao fornecedor ou prestador de serviços, com base em autorização e dedução da dotação respectiva, de que o fornecimento ou o serviço contratado será pago, desde que observadas à cláusulas contratuais e editalícias”.
Para complementar o conceito repito também outros dois artigos da Lei 4320:
Art. 59 – “O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos”. Ou seja, os valores empenhados não poderão exceder o valor total da respectiva dotação.
Art. 60 – “É vedada a realização de despesa sem prévio empenho”.
O cidadão brasileiro vive um período recessão e corrupção nunca antes visto; Os acontecimentos recentes tem desencadeado uma onda de patriotismo e a política passou a ser novamente motivo de debate social; como cidadão brasileiro isso muito me agrada e orgulha; Em contrapartida aparecem os aproveitadores e oportunistas, que querem justificar a sua negligência, falta de zelo e aptidão para tratar da coisa pública, tentando de forma maliciosa, descabida e até patética, inserir “informação” tendenciosa, que tem apenas o burburinho como aliado.
A Prefeitura Municipal de Itororó – BA está totalmente a disposição da população para, a qualquer tempo, sanar quaisquer dúvidas a cerca de qualquer assunto do interesse dos munícipes.
Aproveitamos ainda, para saudar os vereadores que analisam as contas municipais com imparcialidade, honestidade e compromisso; Esses visam o benefício da população; E informamos aos vereadores que ainda não entenderam o sentido de legislar, que estamos ansiosos para licitar alguma obra/serviço proposto por algum projeto de autoria dos mesmos; visto que essa é a maior atribuição de um vereador.
Sem mais, aproveito para reiterar meus votos de estima e consideração a toda população do nosso amado município. 
Itororó – BA, 05 de Outubro de 2015.
EMANUEL CAVALCANTI
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO

quinta-feira, 24 de setembro de 2015

CONVENÇÃO DO PMDB ACONTECEU NO ULTIMO DOMINGO

A cidade de Itororó recebeu neste domingo, 20, um grande evento que comemorou a Convenção Partidária do PMDB, (Partido do Movimento Democrático Brasileiro).
Sob a direção das lideranças do partido o evento contou com a participação do prefeito Marco Brito, dos secretários municipais, do ex-prefeito Gilton Alves, dos pré-candidatos a vereadores que foram se destacando durante o evento, a liderança jovem Alfredo Ruy, lideranças políticas dos distritos de Rio do Meio e Itati, da liderança do PMDB itapetinguense Michel Hagge e da população em geral.

O evento marcou o domingo mostrando a força do PMDB no município mesmo diante de tanta dificuldade que as cidades do Brasil têm passado com os grandes cortes de receita vinda do Governo Federal.
Em uma carreata pelas principais ruas da cidade para a população ficou evidente que o partido mantem força política pelos quatro cantos de Itororó. Na região das 64 Casas os moradores saíram à rua pra recepcionarem toda a movimentação que a carreata trouxe.
A partir de agora os nomes para pré-candidatos a vereador do PMDB começarão a ser apreciados pela população que vai às urnas em 2016.

segunda-feira, 24 de agosto de 2015

SELEÇÃO DE ITORORO VENCE BARRA DO CHOÇA




Seleção de Itororó vence seleção de Barra do Choça pelo placar elástico de 4 x 0. A torcida compareceu ao Gigante Odilon Pompilío e, prestigiou um futebol sem muitos encantos, mas eficiente até agora.
Praticamente já classificada para a próxima fase, a Seleção de Itororó demonstra nesse campeonato Intermunicipal, um comprometimento profissional nos treinos e, no trabalho de toda a Diretoria da LADI.
O apoio da Prefeitura Municipal de Itororó para a Seleção é um dos principais incentivo para que aconteça toda essa realização da seleção no Intermunicipal.
A seleção está fazendo a parte dela vencendo todas as partidas que disputou até agora. Deixo meu pedido a você torcedor: compareça ao estádio e vamos prestigiar essa garotada boa de bola.

terça-feira, 18 de agosto de 2015

JORNAIS DO PAÍS DESTACAM PROTESTOS CONTRA DILMA E LULA


SELEÇÃO DE ITORORÓ VENCE SELEÇÃO DE FIRMINO ALVES POR 3X0

A seleção de Itororó foi a campo na tarde deste domingo no Estádio Odilon Pompílio e venceu a equipe de Firmino Alves pelo placar folgado de 3×0.
O time de Itororó tem feito valer a pena todo o trabalho de preparação que vem sendo realizado nos dias que antecedem os jogos. Nego Pê, técnico da seleção foi taxativo em afirmar que esse trabalho feito servirá também de amadurecimento esportivo para os jogadores pelos próximos 3 anos.

No jogo deste domingo teve destaque especial para o camisa 10 Malone que marcou 2 dos 3 gols de Itororó. O outro gol foi marcado por Murilo Cabana. A equipe de Firmino Alves ainda tem esboçar uma reação, porém, muito bem preparada a zaga de Itororó foi eficiente na defesa do time.
A seleção de Itororó está entre as onze seleções com 100% de aproveitamento do Campeonato Intermunicipal 2015 somando 6 pontos após duas vitórias seguidas.

Fonte itororó ja