A
prefeitura do município de Itororó – BA vem a público para esclarecer a
população, sobretudo desmentir as inverdades publicadas por um blog sem
assinatura de nenhum responsável; onde de forma oportunista, tentam
manipular a informação, jogando no esgoto o princípio ético da
comunicação informativa.
Para
melhor didática, cabe informar ao cidadão, ainda que superficialmente, o
que é licitação. Em linguagem coloquial, Licitação nada mais é que o
meio legal utilizado pela administração pública para adquirir bens e/ou
serviços necessários ao seu funcionamento e ao avanço social, econômico,
industrial de uma determinada esfera; Seja ela: Federal, Estadual ou
Municipal. Existem atualmente 06(SEIS) modalidades de Licitação e
04(QUATRO) tipos de Licitação, sendo o Pregão acrescido pela Lei
10.520/2002; com o objetivo de dar celeridade aos processos, visto que a
Lei 8.666/1993 não o continha em seu texto.
Quando uma
empresa, instituto, cooperativa, ou qualquer outra denominação de
Pessoa Jurídica “vence” uma Licitação pública, a administração se
reserva o direito de adquirir ou não o que foi licitado, isso significa
que ela não é obrigada a comprar nada que não lhe seja conveniente; Para
resumir: “Vencer” uma licitação gera apenas a EXPECTATIVA de fornecer o
objeto licitado, sendo facultado à administração adquirir nada, a parte
ou um todo de determinado objeto; isso é denominado: “Expectativa de
Direito”:
Um
Licitante é habilitado em determinado certame quando cumpre todos os
requisitos previstos no instrumento convocatório; A licitação deve
obedecer ao princípio do JULGAMENTO OBJETIVO, não cabendo ato
discricionário; a razão social do licitante é Irrelevante e à
autorização das atividades deve ser objetivo de análise e os CNAE’S da
empresa deverão ser o definidor do(s) ramo(s) ao qual o licitante pode
laborar; Não é porque o licitante tem a denominação “Panificadora” em
sua razão social que estará limitada a fornecer apenas aquele tipo de
produto.
Para
acompanhar os gastos do município, ou seja, o que realmente foi
comprado; o cidadão deverá acompanhar as notas de EMPENHO, novamente
objetivando a didática, classificarei o empenho como: O ato em que a
administração reconhece uma dívida perante determinado fornecedor; o
valor empenhado; é em suma, o que a administração utilizou, de
determinado bem e/ou serviço.
O artigo 58 da Lei Federal nº 4320/1964 publicada DOU em 05/05/1964, define empenho da seguinte forma:
O empenho
da despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o
Estado obrigação de pagamento pendente ou não, de implemento de
condição”. Administrativamente pode ser definido também assim: “Ato
emanado de autoridade competente que determina a dedução do valor da
despesa a ser executada da dotação consignada no orçamento para atender a
essa despesa. É uma reserva que se faz, ou garantia que se dá ao
fornecedor ou prestador de serviços, com base em autorização e dedução
da dotação respectiva, de que o fornecimento ou o serviço contratado
será pago, desde que observadas à cláusulas contratuais e editalícias”.
Para complementar o conceito repito também outros dois artigos da Lei 4320:
Art. 59 –
“O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos
concedidos”. Ou seja, os valores empenhados não poderão exceder o valor
total da respectiva dotação.
Art. 60 – “É vedada a realização de despesa sem prévio empenho”.
O cidadão
brasileiro vive um período recessão e corrupção nunca antes visto; Os
acontecimentos recentes tem desencadeado uma onda de patriotismo e a
política passou a ser novamente motivo de debate social; como cidadão
brasileiro isso muito me agrada e orgulha; Em contrapartida aparecem os
aproveitadores e oportunistas, que querem justificar a sua negligência,
falta de zelo e aptidão para tratar da coisa pública, tentando de forma
maliciosa, descabida e até patética, inserir “informação” tendenciosa,
que tem apenas o burburinho como aliado.
A
Prefeitura Municipal de Itororó – BA está totalmente a disposição da
população para, a qualquer tempo, sanar quaisquer dúvidas a cerca de
qualquer assunto do interesse dos munícipes.
Aproveitamos
ainda, para saudar os vereadores que analisam as contas municipais com
imparcialidade, honestidade e compromisso; Esses visam o benefício da
população; E informamos aos vereadores que ainda não entenderam o
sentido de legislar, que estamos ansiosos para licitar alguma
obra/serviço proposto por algum projeto de autoria dos mesmos; visto que
essa é a maior atribuição de um vereador.
Sem mais, aproveito para reiterar meus votos de estima e consideração a toda população do nosso amado município.
Itororó – BA, 05 de Outubro de 2015.
EMANUEL CAVALCANTI
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
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